Tornozeleira Eletrônica de Bolsonaro: a Violação Está na Página Um

Tornozeleira Eletrônica de Bolsonaro

A prisão de Jair Bolsonaro após a suposta tentativa de violar sua tornozeleira eletrônica não é apenas um episódio jurídico curioso, é o capítulo mais recente de uma escalada institucional que expõe um problema muito mais profundo: o STF, na figura de Alexandre de Moraes, opera sem freios, sem contrapesos e sem a imparcialidade que a Constituição exige como base mínima de legitimidade.

E antes mesmo de discutir narrativas políticas, há um ponto inegável: a decisão é juridicamente insustentável. O caso da “tornozeleira eletrônica de Bolsonaro” expõe violações claras de regras constitucionais, processuais e princípios universais do devido processo. É impossível compreender o episódio sem examinar a raiz: um juiz que atua como vítima, investigador, acusador e julgador — algo que nenhuma democracia admite.


1. A narrativa da “fuga” não se sustenta juridicamente

Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva afirmando haver “risco concreto de fuga” devido ao suposto rompimento da tornozeleira com um ferro de solda. Mas nenhuma evidência aponta para fuga, e mais: o simples rompimento de uma tornozeleira NÃO autoriza prisão preventiva — nem no Brasil, nem em nenhum país civilizado.

Como disse o constitucionalista André Marsiglia:
“Quando um juiz não sabe algo, ele não prende — ele pergunta.”
Essa é a regra básica do devido processo.

Em vez de pedir explicações, Moraes:

  • decretou prisão preventiva,
  • sem ouvir a defesa,
  • sem instaurar diligências prévias,
  • sem garantir contraditório.

Isso não é permitido por lei.


2. A decisão viola frontalmente o devido processo legal

No direito penal, a prisão preventiva só pode ser decretada quando estiver claramente demonstrado:

  • risco concreto de fuga,
  • ameaça à ordem pública,
  • ameaça à instrução,
  • risco de reiteração criminosa.

No caso da tornozeleira eletrônica, nada disso existe.

Além disso, Bolsonaro já se encontrava em cumprimento de medida cautelar, e a violação de tornozeleira exige:

  1. oitiva prévia da defesa,
  2. apuração técnica,
  3. decisão fundamentada com lastro objetivo.

Nada disso aconteceu.

  • CPP, art. 312 — só é cabível quando comprovados:
    • risco à ordem pública,
    • risco à ordem econômica,
    • risco à instrução criminal,
    • ou risco concreto de fuga.
  • CPP, art. 313 — estabelece critérios adicionais para cabimento.

3. A imparcialidade do julgador é inexistente

O julgamento que condenou Bolsonaro por “tentativa de golpe” foi composto integralmente por ministros politicamente ligados a adversários diretos do ex-presidente. A única exceção, Luiz Fux, votou pela absolvição.

A composição:

  • Alexandre de Moraes, indicado por Temer — perseguidor declarado de conservadores.
  • Flávio Dino, comunista declarado, indicado por Lula — votou por condenação.
  • Cármen Lúcia, indicada por Lula — votou por condenação.
  • Cristiano Zanin, advogado pessoal de Lula e indicado pelo próprio — votou por condenação.
  • Luiz Fux, indicado por Dilma — único a reconhecer que não há provas de golpe.

Fux afirmou:
“Não há prova sobre a formação de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro.”

Se é possível ao próprio STF discordar tão profundamente, como aceitar que o relator — parte interessada, adversário declarado, vítima autodeclarada — julgue o caso?

É incompatível com o princípio mais básico de justiça:
ninguém pode ser juiz do próprio caso.

  • Art. 5º, LV, da CF
    Exige:
    • apuração técnica,
    • comunicação à defesa,
    • contraditório,
    • decisão motivada posterior, nunca imediata.
  • CPP, art. 282 — proporcionalidade e subsidiariedade.

4. O problema não é a tornozeleira: é o uso arbitrário do poder

O sistema jurídico brasileiro está produzindo um monstro institucional, denunciado há anos. Daniel Silveira alertou exatamente isso muito antes de ser preso por OPINIÃO criminalizada:

  • inquérito aberto de ofício,
  • ausência de tipificação,
  • interpretação fora da Constituição,
  • decisões monocráticas que ignoram o Congresso,
  • poder ilimitado sobre plataformas, políticos e cidadãos.

Tudo isso foi tratado como exagero… até atingir o próprio ex-presidente da República.


5. A análise jurídica: o que Moraes fez é ilegal

Há três ilegalidades principais:


Ilegalidade 1 — Violação do devido processo legal

A defesa precisava ser ouvida antes de qualquer medida extrema.
Moraes ignorou totalmente essa etapa obrigatória.


Ilegalidade 2 — Violação da imparcialidade judicial

Moraes atua simultaneamente como:

  • vítima (segundo ele, alvo da “tentativa de golpe”),
  • investigador,
  • acusador,
  • julgador,
  • executor de penas.

Nenhum sistema jurídico do mundo permite isso.


Ilegalidade 3 — Prisão preventiva sem fato típico comprovado

Rompimento de tornozeleira não constitui, por si só, motivo para prisão preventiva.
Ainda mais sem fuga consumada, tentativa concreta ou atestado técnico.

  • CF/88, art. 129 — atribui ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública.
  • CF/88, art. 93, IX — juiz deve fundamentar decisões, não inventar suposições.
  • Lei nº 13.964/2019 — o Poder Judiciário não conduz as investigações criminais.
  • CF/88, art. 5º, LVII — ninguém pode ser considerado culpado até trânsito em julgado.

6. E há um detalhe monumental que a imprensa não comenta: Moraes foi sancionado pelos EUA

Em 30 de julho de 2025, Alexandre de Moraes entrou formalmente na lista de indivíduos sancionados sob a legislação norte-americana Magnitsky Act, que pune agentes públicos acusados de:

  • abuso de poder,
  • corrupção,
  • violações de direitos humanos.

Essa sanção não é um post de rede social — é um ato jurídico internacional.

Os EUA atribuíram a Moraes:

1 – abuso de autoridade,
2 – perseguição política,
3 – censura,
4 – violações sistemáticas de direitos fundamentais.

Quando um juiz sancionado por violações de direitos humanos decide sozinho manter preso um ex-presidente por causa de uma tornozeleira…
a credibilidade do sistema ruí.

  • Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (EUA)
    • Penaliza violadores de direitos humanos,
    • Congela bens,
    • Impede relações jurídicas e financeiras.
  • Publicamente divulgadas pelo U.S. Department of State.

7. O Brasil não tem mais freios institucionais

O problema não é “Bolsonaro”.
O problema não é “a tornozeleira”.
O problema é que uma pessoa no Brasil concentra poderes incompatíveis com a democracia liberal.

Quando um ministro pode:

  • prender deputados por opinião,
  • censurar jornalistas,
  • bloquear contas bancárias,
  • ordenar prisões sem contraditório,
  • reinterpretar a Constituição de acordo com sua vontade,
  • e ainda julgar o próprio caso

Não importa quem é o alvo da vez.
Qualquer cidadão pode ser o próximo.


Conclusão: a tornozeleira é apenas o sintoma

A prisão de Bolsonaro não está apenas juridicamente errada, ela é a prova de que o Brasil vive um processo acelerado de concentração de poder, onde a lei deixa de ser parâmetro, e a vontade de um ministro se torna norma.

A discussão não é sobre direita ou esquerda.
É sobre algo muito maior:

  • separação dos Poderes,
  • devido processo,
  • limites constitucionais,
  • garantia de defesa,
  • estado de direito.

Quando isso é rompido, todo o resto cai junto.


Olhar Destro — Fatos. Fé. Liberdade. Sempre com olhar destro.
Defendemos a verdade — porque sabemos que, sem liberdade, não há futuro.

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