Gilmar Mendes sobre impeachment: A Decisão Que Blinda o STF
A história política brasileira ganhou um novo capítulo dramático e, segundo juristas, perigosamente anticonstitucional, com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que redefine, sem autorização legislativa, quem tem o poder de iniciar um processo de impeachment contra ministros do STF.
Com um único despacho, Mendes determinou que:
Somente o Procurador-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros do STF.
Não o cidadão.
Não senadores individualmente.
Não associações.
Não parlamentares.
Não o Senado enquanto casa política.
Apenas o PGR — que, na prática, tornou-se um funcionário submisso ao próprio STF.
O impacto é óbvio:
Sem denúncia, não há processo; sem processo, não há julgamento; sem julgamento, não há impeachment.
O Senado foi neutralizado.
Juristas, analistas e constitucionalistas afirmam que o STF acaba de instalar, na prática, um mecanismo de blindagem institucional sem precedentes, impedindo que qualquer tentativa futura de responsabilização ocorra, mesmo se o Senado obtiver maioria de direita em 2027, como as pesquisas eleitorais projetam.
1. O que Gilmar Mendes decidiu, e por que isso muda tudo
Segundo a decisão liminar, somente o PGR pode apresentar denúncia para iniciar um pedido de impeachment de um ministro da Suprema Corte.
Isso anula:
- os mais de 30 pedidos hoje na Mesa do Senado;
- o poder constitucional dos cidadãos de peticionar;
- a competência do Senado de iniciar o processo;
- a separação de poderes prevista na Constituição.
Para completar, o ministro ainda determinou que:
agora são necessários 2/3 dos senadores para iniciar o processo, não mais maioria simples.
E mais grave:
“Decisões judiciais” não podem ser motivo de impeachment.
Ou seja:
Ministros podem, literalmente, violar a Constituição, censurar, prender ilegalmente, interferir no Legislativo e no Executivo, desde que chamem isso de “decisão jurídica”.
2. O que diz a lei, e como a decisão viola a Constituição frontalmente
A decisão de Gilmar Mendes contraria diretamente:
Constituição Federal — Art. 52, II
Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
Essa competência não pode ser retirada, redefinida ou compartilhada por decisão judicial.
Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) — Art. 39 a 43
Estabelece que:
- qualquer cidadão pode apresentar denúncia;
- o presidente do Senado recebe, avalia e decide sobre o andamento;
- a abertura exige maioria simples, não 2/3;
- decisões judiciais podem, sim, ser analisadas quando configurarem abuso de poder.
3. André Marsiglia: “Gilmar fechou o Congresso”
O professor e constitucionalista André Marsiglia, um dos mais respeitados do país, sintetizou o ato com precisão excepcional:
“Gilmar acaba de fechar o Congresso.”
Marsiglia classifica a decisão como:
Violação da Constituição
Violação da Lei 1.079/1950
Violação do princípio da separação de poderes
Violação da lógica democrática mais elementar
O constitucionalista explica:
- O Senado perde sua competência exclusiva (Art. 52).
- O PGR não tem atribuição constitucional para isso (Art. 102).
- A Constituição não permite que um ministro mude o processo de impeachment.
- Gilmar age para blindar o STF de uma futura legislatura conservadora.
E ainda reforça:
“O STF não volta mais ao normal. Quem recebe poder desmedido nunca devolve.”
4. Por que isso está sendo chamado de “golpe de Estado judicial”
É raro que analistas usem termos tão graves.
Mas aqui, o raciocínio é inevitável:
a) O Judiciário tirou o poder de fiscalização do Legislativo.
Isso é o oposto de uma democracia.
b) Ministros se tornaram inalcançáveis
Se só a PGR pode denunciar, e a PGR nunca o fará, então:
ministros se tornaram uma casta intocável.
c) A decisão foi monocrática e enviada para plenário virtual
Onde não há debate.
Onde não há transparência.
Onde tudo é decidido em silêncio.
d) A motivação política é explícita
Gilmar teria agido ao perceber que:
- 41 senadores já assinaram pelo impeachment de Alexandre de Moraes;
- a direita deve fazer maioria em 2027;
- o Senado poderia enfim enquadrar o STF.
Para evitar isso, criou uma trava institucional.
5. O Senado está proibido de funcionar
Literalmente.
O Senado existe, entre suas funções centrais, para:
- fiscalizar ministros do STF;
- julgar crimes de responsabilidade;
- processar abusos de autoridade.
Após essa decisão:
O Senado continua existindo — mas esvaziado.
Seu poder foi cancelado.
Sua prerrogativa constitucional, apagada.
É como se a Suprema Corte tivesse baixado um decreto declarando:
“A partir de hoje, ninguém pode mais nos julgar.”
6. O que vem agora? Uma crise institucional inevitável
O despacho ainda precisa ser confirmado pelo Plenário no dia 12.
Mas analistas consideram certa sua aprovação.
Se isso ocorrer, teremos:
– Um STF sem controle
– Um Senado impotente
– Um Executivo dependente
– Uma PGR subordinada
– Um povo impedido de peticionar
E, na prática, um Judiciário com poder absoluto.
7. A consequência final: a ruptura democrática silenciosa
Nenhuma democracia do planeta permite que:
- um poder controle seu próprio processo de impeachment;
- ministros sejam blindados por decisão própria;
- uma corte rasgue a Constituição para preservar a si mesma.
O Brasil pode, sem alarde, estar entrando em uma era de:
governo de juízes
sem responsabilidade política
sem limites
sem controle democrático
E, como Marsiglia alertou:
“O STF já foi longe demais — e não recua mais.”
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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