Gilmar Mendes sobre impeachment: A Decisão Que Blinda o STF

A história política brasileira ganhou um novo capítulo dramático e, segundo juristas, perigosamente anticonstitucional, com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que redefine, sem autorização legislativa, quem tem o poder de iniciar um processo de impeachment contra ministros do STF.

Com um único despacho, Mendes determinou que:

Somente o Procurador-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros do STF.

Não o cidadão.
Não senadores individualmente.
Não associações.
Não parlamentares.
Não o Senado enquanto casa política.

Apenas o PGR — que, na prática, tornou-se um funcionário submisso ao próprio STF.

O impacto é óbvio:

Sem denúncia, não há processo; sem processo, não há julgamento; sem julgamento, não há impeachment.
O Senado foi neutralizado.

Juristas, analistas e constitucionalistas afirmam que o STF acaba de instalar, na prática, um mecanismo de blindagem institucional sem precedentes, impedindo que qualquer tentativa futura de responsabilização ocorra, mesmo se o Senado obtiver maioria de direita em 2027, como as pesquisas eleitorais projetam.


1. O que Gilmar Mendes decidiu, e por que isso muda tudo

Segundo a decisão liminar, somente o PGR pode apresentar denúncia para iniciar um pedido de impeachment de um ministro da Suprema Corte.

Isso anula:

  • os mais de 30 pedidos hoje na Mesa do Senado;
  • o poder constitucional dos cidadãos de peticionar;
  • a competência do Senado de iniciar o processo;
  • a separação de poderes prevista na Constituição.

Para completar, o ministro ainda determinou que:

agora são necessários 2/3 dos senadores para iniciar o processo, não mais maioria simples.

E mais grave:

“Decisões judiciais” não podem ser motivo de impeachment.

Ou seja:
Ministros podem, literalmente, violar a Constituição, censurar, prender ilegalmente, interferir no Legislativo e no Executivo, desde que chamem isso de “decisão jurídica”.


2. O que diz a lei, e como a decisão viola a Constituição frontalmente

A decisão de Gilmar Mendes contraria diretamente:


Constituição Federal — Art. 52, II

Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade.

Essa competência não pode ser retirada, redefinida ou compartilhada por decisão judicial.


Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) — Art. 39 a 43

Estabelece que:

  • qualquer cidadão pode apresentar denúncia;
  • o presidente do Senado recebe, avalia e decide sobre o andamento;
  • a abertura exige maioria simples, não 2/3;
  • decisões judiciais podem, sim, ser analisadas quando configurarem abuso de poder.

3. André Marsiglia: “Gilmar fechou o Congresso”

O professor e constitucionalista André Marsiglia, um dos mais respeitados do país, sintetizou o ato com precisão excepcional:

“Gilmar acaba de fechar o Congresso.”

Marsiglia classifica a decisão como:

Violação da Constituição

Violação da Lei 1.079/1950

Violação do princípio da separação de poderes

Violação da lógica democrática mais elementar

O constitucionalista explica:

  • O Senado perde sua competência exclusiva (Art. 52).
  • O PGR não tem atribuição constitucional para isso (Art. 102).
  • A Constituição não permite que um ministro mude o processo de impeachment.
  • Gilmar age para blindar o STF de uma futura legislatura conservadora.

E ainda reforça:

“O STF não volta mais ao normal. Quem recebe poder desmedido nunca devolve.”


4. Por que isso está sendo chamado de “golpe de Estado judicial”

É raro que analistas usem termos tão graves.
Mas aqui, o raciocínio é inevitável:

a) O Judiciário tirou o poder de fiscalização do Legislativo.

Isso é o oposto de uma democracia.

b) Ministros se tornaram inalcançáveis

Se só a PGR pode denunciar, e a PGR nunca o fará, então:

ministros se tornaram uma casta intocável.

c) A decisão foi monocrática e enviada para plenário virtual

Onde não há debate.
Onde não há transparência.
Onde tudo é decidido em silêncio.

d) A motivação política é explícita

Gilmar teria agido ao perceber que:

  • 41 senadores já assinaram pelo impeachment de Alexandre de Moraes;
  • a direita deve fazer maioria em 2027;
  • o Senado poderia enfim enquadrar o STF.

Para evitar isso, criou uma trava institucional.


5. O Senado está proibido de funcionar

Literalmente.

O Senado existe, entre suas funções centrais, para:

  • fiscalizar ministros do STF;
  • julgar crimes de responsabilidade;
  • processar abusos de autoridade.

Após essa decisão:

O Senado continua existindo — mas esvaziado.

Seu poder foi cancelado.
Sua prerrogativa constitucional, apagada.

É como se a Suprema Corte tivesse baixado um decreto declarando:

“A partir de hoje, ninguém pode mais nos julgar.”


6. O que vem agora? Uma crise institucional inevitável

O despacho ainda precisa ser confirmado pelo Plenário no dia 12.
Mas analistas consideram certa sua aprovação.

Se isso ocorrer, teremos:

– Um STF sem controle

– Um Senado impotente

– Um Executivo dependente

– Uma PGR subordinada

– Um povo impedido de peticionar

E, na prática, um Judiciário com poder absoluto.


7. A consequência final: a ruptura democrática silenciosa

Nenhuma democracia do planeta permite que:

  • um poder controle seu próprio processo de impeachment;
  • ministros sejam blindados por decisão própria;
  • uma corte rasgue a Constituição para preservar a si mesma.

O Brasil pode, sem alarde, estar entrando em uma era de:

governo de juízes

sem responsabilidade política

sem limites

sem controle democrático

E, como Marsiglia alertou:

“O STF já foi longe demais — e não recua mais.”


Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


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